Instrutor de Trânsito (180h)
O Instrutor de Trânsito é o responsável direto pela formação, atualização e reciclagem de candidatos e de condutores, e a sua formação deve lhe proporcionar condições de:
a) planejar e avaliar atividades educativas do processo de formação de condutores;
b) demonstrar flexibilidade, compatibilizando diferenças entre os candidatos e condutores;
c) demonstrar domínio do conteúdo a ser ministrado no processo de formação, qualificação, atualização e reciclagem de condutores de veículos automotores e elétricos.
d) ministrar aulas práticas de direção veicular, acompanhando e avaliando o desempenho dos candidatos e condutores;
e) demonstrar domínio no processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos.
São requisitos para efetivação da matrícula:
• ser maior de 21 anos;
• comprovar escolaridade de ensino médio;
• ser habilitado no mínimo há dois anos;
• ser aprovado em avaliação psicológica para fins pedagógicos.